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Prazo para inscrição no portal Acesso Único termina na quinta-feira (4/8)
 

Até as 23h59 dessa quinta-feira, dia 4 de agosto, os estudantes podem se inscrever no processo seletivo do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni). A inscrição é gratuita e deve ser feita, exclusivamente, pela internet, no portal Acesso Único.

 Na mesma página de inscrição é possível consultar as bolsas ofertadas por nome do curso, instituição e município. Nessa edição são ofertadas, aproximadamente, 190 mil bolsas de estudo.

 O estudante interessado em disputar uma dessas bolsas disponibilizadas pelo Ministério da Educação deve seguir os prazos e o percurso processual publicados no Edital nº 81 para concluir sua inscrição e acompanhar o resultado, que é divulgado em duas chamadas: a primeira sairá em 8 de agosto, e a segunda, no dia 22 de agosto.

 Podem participar do processo seletivo candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham realizado as edições de 2021 e/ou de 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sendo considerada a edição com a melhor média de notas. É necessário atingir, no mínimo, 450 pontos na média das notas e nota superior a zero na redação. Outra exigência é a de não ter participado do Enem na condição de treineiro.

 É necessário observar também os critérios de renda, que não foram alterados: para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio; e para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

 Sobre o Prouni

 O Prouni oferece bolsas de estudo, integrais e parciais em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. O programa conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que ocorre duas vezes ao ano, conferindo transparência e segurança ao processo de oferta de bolsas de estudo realizado pelo MEC.

 Ranqueamento

 O sistema de inscrição do Prouni passa a informar, a partir dessa edição, a posição parcial de cada candidato, de acordo com o seu perfil, que é gerado a partir de questionário disponibilizado no ato da inscrição, e conforme as duas opções de curso, instituição, local, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência escolhidas por ele.

 A priorização da atual ordem de classificação adotada no Prouni, decorrente das alterações que aprimoraram o Programa, dadas por lei (Lei 14.350/2022), decreto (nº 11.149/ 2022) e portaria (nº 524/2022) publicadas este ano, é operada por cálculo matemático diferente do utilizado nas edições anteriores.

 Em substituição à divulgação da informação da nota de corte, o MEC passa, a partir de agora, a divulgar a classificação parcial de cada candidato. O sistema irá ranquear, durante o período de inscrição, as posições de cada estudante em relação aos seus concorrentes diretos, ou seja, aqueles candidatos de igual perfil, que selecionaram as mesmas opções no ato da inscrição, considerando a priorização da ordem de classificação, conforme definido nos normativos do Prouni.

  

Passo a passo da inscrição

 Na área destinada ao Prouni no portal Acesso Único, ao clicar no botão de inscrição, o candidato será direcionado à página do GOV.BR para preencher os dados da conta de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. No caso de já possuir conta cadastrada, basta inserir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e a senha da conta. Para quem for acessar aquela página pela primeira vez será necessário efetuar um cadastro para criação da conta única.

 Depois disso, o candidato deve informar os seus dados de contato, como e-mail e número de telefone, devidamente atualizados, para que possa receber comunicações sobre o processo seletivo, caso necessário.

 Em seguida, ele deve preencher um questionário socioeconômico, inserindo os dados cadastrais próprios e aqueles referentes ao seu grupo familiar.

 Com base nas informações do questionário, o sistema de inscrição irá disponibilizar as bolsas ofertadas, de acordo com o perfil do candidato: se aluno de escola pública, parcialmente ou não; se aluno de escola privada na condição de bolsista, ou não; se atende aos critérios da modalidade de concorrência por ações afirmativas; se pessoa com deficiência; e se professor da rede pública optante por curso de licenciatura ou pedagogia.

 Dentre as opções disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita e demais informações inseridas no questionário respondido no passo anterior, o candidato deve selecionar, em ordem de preferência, até duas opções de curso, instituição, local de oferta, turno, tipo de bolsa (integral ou parcial) e modalidades de concorrência, que são duas: ampla concorrência e ações afirmativas, que a partir dessa edição do Prouni passam a ter duas subdivisões: uma destinada às pessoas com deficiência e outra aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.

 Classificação

 A pré-seleção dos inscritos ocorrerá de acordo com a classificação, que observará o limite das bolsas disponibilizadas por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como por tipo de modalidade de concorrência, conforme indicado no ato da inscrição. Dentro de cada modalidade de concorrência e suas subdivisões deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem, seja na edição de 2021 ou na de 2020, e priorizada a seguinte ordem:

 I - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

II - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

VI - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

 

Foto: Divulgação

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