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Núcleo de Práticas Jurídicas

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade da Associação Brasiliense de Educação – FABE Marau é um projeto de extensão voltado à formação prática dos estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, responsável por coordenar, supervisionar e executar as atividades do estágio curricular supervisionado do Curso de Bacharelado em Direito, bem como as atividades extracurriculares, mediante a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência jurídica às pessoas com parcas condições financeiras, no sentido legal, defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio a projetos comunitários da cidadania.

COORDENADOR:

Prof. Me. Guilherme Pavan Machado

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OBJETIVOS:

  • Proporcionar aos alunos de graduação a visão crítica do Direito, a partir de múltiplas práticas relacionadas a sua área de formação acadêmica, assegurando a abordagem multidisciplinar;
  • Qualificar o aluno do Curso de Bacharelado em Direito para o exercício profissional, propiciando-lhe o aprendizado das práticas jurídicas e da ética;
  • Desenvolver atividades junto à comunidade de orientação para o exercício da cidadania e educação para os direitos humanos;
  • Exercer práticas de justiça restaurativa, a negociação, a mediação e a arbitragem como técnicas de resolução consensual de conflitos;
  • Atender as demandas coletivas, propiciando o surgimento e fortalecimento dos sujeitos coletivos de direitos;
  • Relacionar-se com entes governamentais e não-governamentais, facilitando a existência de convênio e parcerias que possam trazer benefício à comunidade em qualquer das perspectivas de atuação do Núcleo de Práticas Jurídicas;
  • Oportunizar o aprendizado prático do direito, sobretudo considerando as novas tecnologias por meio dos diferentes sistemas de processo judicial eletrônico.

ARCABOUÇO JURÍDICO:

Legislações que embasam a criação do Núcleo de Práticas Jurídicas da FABE Marau:

  • Lei nº 1.060/50;
  • Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
  • Diretrizes Curriculares Nacional do Curso de Bacharelado em Direito;
  • Instruções Normativas da Comissão de Ensino Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Regimento Interno da FABE Marau;
  • Projeto Político de Curso do Direito.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

 

ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS:

  • Escritório Modelo de Advocacia: O Escritório Modelo de Advocacia é o órgão do Núcleo de Práticas Jurídicas no qual o aluno exercerá as atividades previstas nas disciplinas de Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, através do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU)
  • Laboratório de Práticas Jurídicas: O Laboratório de Práticas Jurídicas é o órgão do Núcleo de Práticas Jurídicas que tem por objetivo a realização das atividades das disciplinas de Oficinas de Práticas Jurídicas (Estágios I, II, III) e Estágio Supervisionado (SAJU).
  • Grupo Interdisciplinar de Métodos de Autocomposição de Litígios: O Grupo Interdisciplinar de Métodos de Autocomposição de Litígios é órgão integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas formado por alunos e professores orientadores dos cursos de Direito e professor de psicologia vinculado a outros cursos da FABE e tem por objetivo a realização de sessões de mediação e conciliação de problemas familiares (mediante convênio com o Poder Judiciário local), bem como, exercer práticas relacionadas à justiça restaurativa, mediante convênio firmado com o Poder Judiciário e Secretaria de Segurança do Estado
  • Grupo Itinerante de Formação Cidadã: O Grupo Itinerante de Formação Cidadã é o órgão do Núcleo de Práticas Jurídicas formado por todos os alunos que participam do Núcleo, seja como estagiários, seja como realizadores de atividades complementares, que tem por objetivo dar atendimento jurídico em eventos promovidos pela FABE, ou nos quais ela seja participante, bem como atendimentos externos em locais conveniados.

ESTÁGIOS CURRICULARES:

As atividades do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Bacharelado em Direito obedecem ao estipulado na legislação em vigor sobre estágios e ao previsto neste Regulamento e incluem as Práticas Jurídicas, nos seguintes níveis:

  • Visitas e atividades simuladas das práticas profissionais dos diversos operadores jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito.
  • Atividades reais desenvolvidas junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas nas disciplinas de Prática Jurídica, prestando à comunidade a assistência judiciária gratuita.

ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES:

O estágio profissional de advocacia, previsto no art. 9º da Lei nº 8.906/94, e no art. 2º da Instrução Normativa n° 03/1997, da Comissão de Ensino Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, pode ser mantido pelo Escritório Modelo de Advocacia, em convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, tem caráter extracurricular e se destina exclusivamente a qualificar para a profissão de advogado e habilitar para inscrição no quadro de estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS:

Das 240 (duzentas e quarenta) horas de Atividades Complementares previstas no Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Direito da FABE, integram as atividades desenvolvidas no Núcleo de Práticas Jurídicas:

  • Atividade jurídica suplementar, ou seja, que não contabilize para o cumprimento de carga horária necessária do Núcleo de Práticas Jurídicas, em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada, desde que credenciado junto à FABE para receber estagiários em Direito;
  • O desenvolvimento de atividades de extensão e pesquisa, além de assistência à iniciação científica e pesquisa de campo junto ao Escritório Modelo de Advocacia;

Os projetos alternativos de estágio supervisionado funcionam sob a forma de atividades de extensão ou, conjuntamente, de extensão e pesquisa, e possuem necessariamente um professor responsável.

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